LICITAÇÃO: PRINCÍPIOS, MODALIDADES, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.
LICITAÇÃO:
* CONCEITO:
- É o procedimento administrativo onde a Administração Pública seleciona a melhor e mais vantajosa proposta para realização de um futuro contrato do seu interesse.
* FINALIDADES:
- Obtenção da melhor e mais vantajosa proposta para a realização de um futuro contrato administrativo.
- Resguardar os direitos de possíveis contratados.
* PRINCÍPIOS:
* Procedimento formal;
- Todos os atos e fases da licitação estão vinculados à Lei e ao ato convocatório.
* Publicidade;
- Art. 3º, § 3º e 43, § 1º da Lei 8.666/93.
* Igualdades entre os licitantes;
- Art. 3º, § 1º da Lei 8.666/93.
* Sigilo na apresentação das propostas;
- Art. 94 da Lei 8.666/93.
* Vinculação ao ato convocatório (edital ou convite);
- O Edital é a Lei Interna da Licitação.
- Art. 41 DA Lei 8.666/93
* Julgamento objetivo;
- O julgamento das propostas deve se basear nos fatores concretos pedidos pela AP no Edital.
- Objetiva afastar a discricionariedade do Administrador Público na escolha das propostas apresentadas.
* Probidade administrativa
- Dever de todo administrador.
- Art. 37, § 4º da CF.
* Adjudicação compulsória do vencedor.
- Impede que a AP atribua o objeto da licitação a outro licitante.
- Arts. 50 e 64 da Lei 8.666/93.
- OBS: O descumprimento de quaisquer dos princípios descaracteriza a licitação e invalida o resultado do certame.
* OBRIGATORIEDADE:
- Art. 37, XXI da CF.
* DISPENSA DE LICITAÇÃO:
- Licitação dispensada: Declarada por lei. (Art. 17. I e II da Lei 8.666/93)
- Licitação dispensável: A AP pode dispensar a licitação se lhe convier. (Art. 24, I a XXI da Lei 8.666/93)
* INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
- Existe impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes;
- Art. 25 da Lei 8.666/93.
- FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO:
a) Audiência pública: Art. 39 e 23, I, “c” da Lei 8.666/93;
b) Edital ou carta-convite: Lei interna da licitação, vinculando a AP e os proponentes.
- Arts. 21, 40 e 41 da Lei 8.666/93.
c) Recebimento da documentação e propostas: Início da fase de habilitação dos licitantes.
- Propostas: Ofertas feitas pelos licitantes para a execução do objeto da licitação. (Art. 43 da Lei 8.666/93)
d) Habilitação: Ato vinculado da AP. A inabilitação inibe o conhecimento da proposta de preço.
e) Julgamento das propostas: Ato privativo da comissão de licitação. (Art. 45 da Lei 8.666/93)
f) Homologação e adjudicação:
- Homologação: Ocorre antes da adjudicação. Corresponde à aprovação do certame e de seu resultado. Realizada pela autoridade hierárquica superior aos membros da comissão de licitação.
- Adjudicação: O licitante que teve a proposta vencedora terá direito a realizar o contrato com a AP.
* COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
- A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
- Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
- A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
* TIPOS DE LICITAÇÃO:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
* MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
- Concorrência: Contratação de maior vulto ou valor.
- Tomada de preço: Contratação de valor médio ou intermediário.
- Convite: Contratação de menor valor.
- Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- Leilão: Venda de bens móveis inservíveis para a AP; Venda de produtos apreendidos ou penhorados.
- Pregão: Aquisição de bens e serviços comuns (Bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos pelo Edital através de especificações usuais de mercado)
* CONCORRÊNCIA:
- Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- I – Utilizada para realização de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
- A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
- O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quarenta e cinco dias para a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", e de trinta dias para a concorrência, nos demais casos;
- Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
* TOMADA DE PREÇO:
- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e de quinze dias, nos demais casos.
- Utilizada para contratação de para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
* CONVITE:
- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
- O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: de cinco dias úteis para convite.
- Utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e para compras e serviços até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
* CONCURSO:
- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
- O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: de quarenta e cinco dias.
- No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
* LEILÃO:
- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
- O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quinze dias para o leilão.
- O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
- Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
- Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.
- Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
* PREGÃO:
- Utilizado no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para aquisição de bens e serviços comuns.
- Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- É vedada a exigência de garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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