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PODERES ADMINISTRATIVOS
Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
q CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES
Poder Vinculado
Poder Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Disciplinar
Poder Regulamentar
Poder de Polícia
PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei. |
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).
LIMITES DO PODER DE POLÍCIA
Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.
Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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No que concerne aos atributos do ato administrativo, julgue o próximo item.
A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.
Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Acerca da administração pública, dos serviços públicos e dos atos
administrativos, julgue o item abaixo.
Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; Administração Indireta;
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No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal.
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
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Julgue os itens subsequentes, a respeito dos poderes e atos
administrativos.
A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.
Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria.
A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado
· a) autoexecutoriedade.
· b) presunção de legitimidade.
· c) estrita legalidade.
· d) discricionariedade.
· e) bilateralidade.
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo.
Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.
A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.
Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.
O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.
Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.
Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz - Parte II
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Acerca do controle jurisdicional de legalidade e da nulidade dos atos administrativos, assinale a opção correta.
· a) Não cabe controle jurisdicional dos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária, pois a discricionariedade implica liberdade de atuação da autoridade administrativa.
· b) O controle jurisdicional da administração incide sobre atos administrativos ou materiais praticados pelo Poder Executivo, mas não sobre atos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
· c) São nulos os atos administrativos de conteúdo ou objeto ilícito, não sendo possível, portanto, sua convalidação.
· d) Os atos praticados com desvio de poder são anuláveis e, como podem ser praticados novamente sem vício, são considerados convalidáveis.
· e) O controle jurisdicional da administração é realizado a posteriori, depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no rol das normas jurídicas, não sendo, pois, admissível, no ordenamento jurídico brasileiro, controle prévio do Poder Judiciário sobre esses atos.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
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Com relação aos atos administrativos e ao controle da
administração pública, julgue os itens a seguir.
· Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, já que alguns deles necessitam de autorização do Poder Judiciário para criar obrigações para o administrado.
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