Mostrando postagens com marcador Prof. Marcos Barros - Dir. Constitucional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Prof. Marcos Barros - Dir. Constitucional. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Prof. Marcos Barros - Contrato










]













J Visite o site:


sites.google.com/site/professorwilsongarcia


Bons estudos!

Prof. Marcos Barros - Atos e Poderes

PODERES ADMINISTRATIVOS


 


 


              Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.


 


q  CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES


 


Poder Vinculado


Poder Discricionário


Poder Hierárquico


Poder Disciplinar


Poder Regulamentar


Poder de Polícia


 


 


PODER VINCULADO


 


              Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.


 


Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.


 


 


PODER DISCRICIONÁRIO


 


              É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  


 


              A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.


 


              Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.


 


 


 


 


 


PODER HIERÁRQUICO


 


              É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   


 


 


 


 


PODER DISCIPLINAR


 


              Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


 


Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


 


              Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.


 


 


PODER REGULAMENTAR


 


              Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :


 


“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:


IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;           


 






O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.


 


             


 


 


 


 


 


PODER DE POLÍCIA


 


              “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”


             


              Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 


 


 


Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). 


 


 


LIMITES  DO PODER DE POLÍCIA


 


Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais   ou prováveis de perturbações ao interesse público;


 


Proporcionalidade/razoabilidade  – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a  ser evitado;


 


Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se  chama de auto-executoriedade.


 

Prof. Marcos Barros - Exercícios

Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


No que concerne aos atributos do ato administrativo, julgue o próximo item.
A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.



 


Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


Acerca da administração pública, dos serviços públicos e dos atos
administrativos, julgue o item abaixo.


Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.


Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;  Administração Indireta



Parte superior do formulário


No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


Caso o diretor-presidente de uma autarquia federal edite um ato, delegando a outro diretor a competência para julgar recursos administrativos, tal delegação será legal.


Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;  Atos Administrativos



Parte superior do formulário


Julgue os itens subsequentes, a respeito dos poderes e atos
administrativos.


A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.


Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. 
A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado


·          a) autoexecutoriedade.


·          b) presunção de legitimidade.


·          c) estrita legalidade.


·          d) discricionariedade.


·          e) bilateralidade.


Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos




Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.


De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo.


Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.


A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.


Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.


O Poder Judiciário pode, de ofício, apreciar a validade de um ato administrativo e decretar a sua nulidade, caso seja considerado ilegal.


Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.


Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.


Prova: CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz - Parte II


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos



Parte superior do formulário


Acerca do controle jurisdicional de legalidade e da nulidade dos atos administrativos, assinale a opção correta.


·          a) Não cabe controle jurisdicional dos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária, pois a discricionariedade implica liberdade de atuação da autoridade administrativa.


·          b) O controle jurisdicional da administração incide sobre atos administrativos ou materiais praticados pelo Poder Executivo, mas não sobre atos dos Poderes Legislativo e Judiciário.


·          c) São nulos os atos administrativos de conteúdo ou objeto ilícito, não sendo possível, portanto, sua convalidação.


·          d) Os atos praticados com desvio de poder são anuláveis e, como podem ser praticados novamente sem vício, são considerados convalidáveis.


·          e) O controle jurisdicional da administração é realizado a posteriori, depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no rol das normas jurídicas, não sendo, pois, admissível, no ordenamento jurídico brasileiro, controle prévio do Poder Judiciário sobre esses atos.


Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo


Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos




Com relação aos atos administrativos e ao controle da
administração pública, julgue os itens a seguir.


·         Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, já que alguns deles necessitam de autorização do Poder Judiciário para criar obrigações para o administrado.





Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário



Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário


 



Parte inferior do formulário


Parte inferior do formulário