ART. 45 – COMPETE A MESA | ART. 46 – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA MESA | ART. 47 – COMPETE AO PRESIDENTE DA CÂMARA |
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; X- apresentar ao Plenário e fazer publicar até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, o balancete da execução orçamentária da Câmara Municipal; | I - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; III- apresentar projeto que disponha sobre a criação de auxílio-benefício para o cônjuge e descendentes menores de idade, em caso de falecimento do Vereador, enquanto durar o mandato. | VI - autorizar as despesas da Câmara; |
VI - contratar pessoal, na forma da lei e por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. | ||
VIII - declarar extinto o mandato do Prefeito,do Vice-prefeito e dos vereadores, nos casos previstos em lei, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, previstos nesta Lei Orgânica. | IX- designar comissões parlamentares nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias. II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; | |
XI- exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo, nos casos previstos em lei; XIII- encaminhar requerimentos de informações aos destinatários no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; | ||
V - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar; | ||
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. | ||
XII- mandar prestar informações, por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal; | VIII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária. | |
II- organização dos serviços administrativos da Câmara, bem como a criação, transformação e extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração. | ||
II- propor à Câmara projetos de lei que criem, extingam cargos e serviços da câmara e fixem os respectivos vencimentos; IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas; VII - promulgar as resoluções e decretos legislativos; | IV - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; | |
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna. IX- representar, por decisão da maioria absoluta, a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal. XIV- responder os requerimentos enviados à Mesa Diretora, pelos Vereadores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período; | I - representar a Câmara em juízo e fora dele; | |
VII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual; | ||
I - tomar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; |
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