Portaria 2048/02 do Ministério da Saúde
Atendimento Pré-Hospitalar móvel
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequëlas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento.
O Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais. Esta região de cobertura deve ser previamente definida, considerando-se aspectos demográficos, populacionais, territoriais, indicadores de saúde, oferta de serviços e fluxos habitualmente utilizados pela clientela. O serviço deve contar com a retaguarda da rede de serviços de saúde, devidamente regulada, disponibilizada conforme critérios de hierarquização e regionalização formalmente pactuados entre os gestores do sistema loco-regional.
Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar vinculado a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências. A central deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de múltiplos meios. O número de acesso da saúde para socorros de urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da polícia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente retransmitidos à Central de Regulação por intermédio do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e atendidos.
O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes.
Os serviços de segurança e salvamento, sempre que houver demanda de atendimento de eventos com vítimas ou doentes, devem orientar-se pela decisão do médico regulador de urgências. Podem ser estabelecidos protocolos de despacho imediato de seus recursos de atenção às urgências em situações excepcionais, mas, em nenhum caso, estes despachos podem ser feitos sem comunicação simultânea com o regulador e transferência do chamado de socorro para exercício da regulação médica.
1 - Equipe Profissional
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar nos serviços de Atendimento Pré-hospitalar Móvel (oriundos e não oriundos da área de saúde) devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII.
1.1 – Equipe de Profissionais Oriundos da Saúde
A equipe de profissionais oriundos da área da saúde deve ser composta por:
- Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
- Responsável Técnico: Médico responsável pelas atividades médicas do serviço;
- Responsável de Enfermagem: Enfermeiro responsável pelas atividades de enfermagem ;
- Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente;
- Médicos Intervencionistas: médicos responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
- Enfermeiros Assistenciais: enfermeiros responsáveis pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
- Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do profissional enfermeiro;
OBS: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou o porte do serviço assim o permitirem.
Além desta equipe de saúde, em situações de atendimento às urgências relacionadas às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde – bombeiros militares, policiais militares e rodoviários e outros, formalmente reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimento e gerenciamento de riscos potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida.
REGULAÇÃO MÉDICA
Normas gerais e fluxos de regulação
· O médico regulador, ao receber o caso, deverá, num curto espaço de tempo (de 30 segundos a 1 minuto), por meio da utilização de técnicas específicas para este fim, julgar a gravidade de cada caso e, em se tratando de situação crítica, deverá desencadear imediatamente a melhor resposta.
· Caso o médico regulador opte pelo envio de equipe de suporte básico ou avançado de vida ao local, deve monitorar todo seu deslocamento e receber o relato do caso quando a equipe lá chegar, confirmando ou alterando a gravidade estimada inicialmente;
· Após essa reavaliação, o médico regulador deverá tomar uma segunda decisão a respeito da necessidade do paciente, definindo inclusive para qual unidade de saúde o paciente deve ser transportado, se for o caso.
· A unidade de saúde de destino será definida em função das especialidades disponíveis no local e de acordo com a lesão / patologia que ofereça risco imediato ao paciente
· Se o paciente for transportado, cabe ao médico regulador monitorar e acompanhar todo o atendimento prestado no trajeto;
· O médico regulador deve estabelecer contato com o médico do serviço receptor, repassando a ele as informações técnicas sobre cada caso, para que a equipe local possa preparar-se para receber o paciente da melhor maneira possível;
· Naquelas situações de atendimento médico no pré-hospitalar móvel, sempre que possível e com conhecimento e autorização do médico regulador, o médico assistente deverá manter-se em contato direto com o médico assistente do serviço de destino definido pela regulação, para repasse das informações sobre o paciente, a fim de instrumentalizar a organização da melhor recepção possível para os casos graves;
· Após o adequado recebimento do paciente no serviço determinado, o médico regulador poderá considerar o caso encerrado;
· O rádio operador deve acompanhar a movimentação dos veículos do SAMU, durante todas as etapas da regulação acima mencionadas.
· Todas as solicitações de transferências devem ser repassadas ao coordenador da regulação para que o mesmo faça a regulação das mesmas, preenchendo adequadamente a ficha de transferência (anexo), lembrando que os atendimentos às Urgências/ emergências têm prioridade sobre os pedidos de remoção, podendo inclusive ser desviada qualquer equipe que esteja em deslocamento para uma transferência, desde que o paciente não se encontre na viatura, para o atendimento de uma urgência / emergência.
· Somente são objetos de transferência por parte do SAMU 192-DF, aqueles pacientes que necessitam de cuidados intensivos durante o transporte, devendo ser deslocada uma USA para o transporte. Remoções de pacientes que não necessitam cuidados intensivos são atribuição dos hospitais regionais, não sendo permitido o envio de Unidades Básicas do SAMU 192-DF para realização de tais transportes, exceto em casos excepcionais, quando autorizados pela chefia médica.
· As situações não previstas neste manual devem ser encaminhadas à Chefia Médica para as providências pertinentes.
Etapas da Regulação Médica
- Receber a chamada dos TARM´s dando prioridade aos casos classificados como urgentes
- Identificar-se ao solicitante e, após, indagar: “qual é a emergência”?
- Casos em que devem ser enviados recursos ANTES de completar a regulação, orientando o solicitante que a ambulância já está a caminho, mas é necessário permanecer na linha
- Pacientes inconscientes
- Pacientes com sinais de dificuldade respiratória
- Acidentes de qualquer natureza
- Casos de agressão (PAF, PAB)
- Nos casos citados anteriormente, quando não houver médico regulador disponível, o caso deverá ser passado diretamente do TARM para o Rádio-operador responsável pela área, para o envio imediato da unidade, sendo imediatamente comunicado ao Coordenador de regulação o ocorrido. Somente após a chegada da equipe ao local será realizada a regulação pelo médico.
- Após a avaliação, o médico regulador deverá classificar a ocorrência em 04 níveis:
NÍVEL 1 : Emergência ou urgência de prioridade absoluta (severa)
Risco imediato de vida ou da perda funcional imediata ou secundária;
è Enviar Unidade Avançada
NÍVEL 2: Urgência de prioridade moderada;
O atendimento é imediato, mas dentro de poucas horas. Há necessidade de atendimento médico.
è Enviar Unidade Básica ou Avançada
NÍVEL 3 : Urgência de prioridade baixa;
É necessária uma avaliação médica. Não há risco de vida ou perda de funções. Pode aguardar várias horas.
Preferencialmente deve ser orientado a procurar assistência médica por meios próprios.
è Enviar Unidade Básica, quando necessário
NÍVEL 4: Urgência de prioridade mínima;
O médico regulador pode realizar orientação por telefone sobre medicamentos e cuidados gerais.
è Não enviar unidades
- Passar os casos para o Rádio-operador com o provável diagnóstico e o status do paciente, bem como a classificação do atendimento
- Confirmar com o Rádio-operador o envio da unidade solicitada ou, no caso de impedimento, a alternativa de recurso, deixando devidamente registrado o motivo do impedimento e informar ao solicitante a indisponibilidade do envio do recurso.
- O médico regulador deve priorizar os atendimentos em função da gravidade, podendo inclusive, se necessário, desviar unidades que já estejam a caminho de uma ocorrência de menor gravidade para o atendimento a casos mais graves.
- Não é permitida a ocorrência de “lista de espera” de pedidos de urgência/emergência. Caso não existam unidades disponíveis para atendimento no momento da solicitação, após a devida avaliação e priorização do atendimento, deve-se informar ao solicitante o ocorrido e, sendo necessário, orienta-lo a adotar os procedimentos necessários e procurar outros meios de locomoção para o serviço de saúde, deixando registrado o não atendimento por falta de recurso disponível.
- Somente os casos de transferências inter-hospitalares podem ser organizados em listas de espera.
- Orientar o solicitante a realizar procedimentos pertinentes ao caso enquanto aguarda a chegada da equipe
- JAMAIS encaminhar pacientes para o hospital sem regular com a equipe no local
- Aqueles casos em que o paciente encontra-se dentro de uma unidade de saúde, que não apresenta condições técnicas ou recursos humanos para conduzir adequadamente o caso, devem ser entendidos como um atendimento de urgência/emergência secundário, e não como transferência, e classificados de acordo com a gravidade do paciente
- Realizar contato com o médico do hospital de destino, informando o quadro clínico do paciente;
- Realizar o preenchimento correto de todas as telas pertinentes ao caso regulado, conferindo as mesmas ao encerrar a ocorrência.
- Ao identificar o caso como não sendo de urgência / emergência, deve o médico regulador orientar, de forma rápida, a conduta a ser tomada e imediatamente desligar a ligação, informando ao solicitante a não pertinência do seu chamado e os transtornos que o mesmo pode estar causando ao atendimento à população.
- No caso de agressividade por parte do solicitante, deve-se informar ao mesmo que a sua ligação está sendo gravada e, de forma profissional, deve-se tentar contornar a situação ou encerrar a mesma, caso o quadro do paciente assim o permita.
- Unidades que estejam realizando cobertura a eventos, em caso de necessidade, devem ser acionadas para o atendimento, retornando para o evento após o encerramento da ocorrência.
- Procedimentos emergenciais como ventilação, acesso venoso e uso de drogas em casos de Parada Cardiorespiratória, estão previamente autorizados, de acordo com os protocolos utilizados, mesmo antes da regulação com a equipe.
Situações em que devem ser enviadas Unidades Avançadas:
• Paciente inconsciente;
• Paciente com insuficiência respiratória grave;
• Paciente com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio;
• Paciente com suspeita de Acidente Vascular Cerebral;
• Paciente com intensa agitação psicomotora;
• Paciente com suspeita de Estado de Mal Epiléptico;
• Suspeita de parada cardiorrespiratória;
• Ferimento por arma branca ou de fogo atingindo cabeça, pescoço, face, tórax, abdome, ou com sangramento importante;
• Paciente com grande área corporal queimada ou queimadura de vias aéreas;
• Eventos com mais de cinco pacientes;
• Colisão de veículos com paciente preso em ferragens;
• Colisão de veículos com paciente ejetado;
• Colisão de veículos com morte de um dos ocupantes;
• Acidente com veículo em alta velocidade – rodovia;
• Queda de altura de mais de cinco metros;
• Trabalho de parto evidente;
• Pacientes doadores para realização de transplante.
Situações avaliadas pela equipe da USB que devem ser apoiados por USA
· Solicitação do profissional da ambulância, em virtude de dificuldades técnicas no atendimento ao paciente;
· Paciente com pressão sistólica abaixo de 100mmHg, com evidências de hipoperfusão periférica;
· Paciente com freqüência respiratória inferior a 10 ou superior a 40 movimentos por minuto ou dificuldade respiratória não controlada com manutenção de vias aéreas;
· Vítima de TCE com ECG com resultado igual ou menor que 8;
· Comprometimento de vias aéreas e ventilação: trauma de face, pescoço, traumatismos severos do tórax;
· Ferimentos penetrantes da cabeça, pescoço, tórax, abdome, região inguinal;
· Evidência de trauma raquimedular;
· Amputação parcial ou completa de membros;
· Trauma de extremidade com comprometimento neuro-vascular;
· Queimaduras com acometimento extenso da superfície corporal ou das vias aéreas.
Transferências Inter-hospitalares
Considerando as atribuições do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 definidas pela portaria 2048/02, aliado ao fato de que todas as Regionais de Saúde dispõe de frota própria de ambulâncias de transporte tipo “A”, destinadas às remoções simples e de caráter eletivo, somente serão objeto de transferências inter-hospitalares por parte do SAMU 192-DF, aqueles pacientes que necessitem de cuidados intensivos durante o transporte, ou seja, que devem ser acompanhados por médico, em UTI - móvel, após decisão do médico regulador.
Dessa forma, ficam definidas algumas condutas com relação às transferências inter-hospitalares:
· Somente será permitido o envio de Unidades de Suporte Básico para realização de transferências em casos excepcionais, quando autorizado pela chefia médica;
· Todas as solicitações dessa natureza deverão ser, preferencialmente, reguladas pelo médico coordenador da regulação de plantão, sendo obrigatório o preenchimento completo da Ficha de Solicitação de Transferências (anexo);
· Somente deve ser utilizada uma (01) Unidade de Suporte Avançado, por vez, para a realização de transferências, devendo as outras unidades ficar disponíveis para o atendimento às urgências / emergências da população;
· As solicitações de transferências para leitos de UTI somente serão aceitas através da Central de Regulação de Leitos de UTI, devendo a mesma fornecer os dados completos referentes à solicitação, bem como confirmar a vaga e o responsável no local de destino; Solicitações para UTI´s privadas podem ser reguladas direto com o solicitante, mas só devem ter o recurso enviado após a confirmação da vaga no serviço de destino.
· Não serão realizadas transferências cujas informações estejam incompletas ou duvidosas;
· Todas as informações referentes ao paciente devem ser repassadas ao médico da Unidade Avançada enviada;
· Aquelas solicitações realizadas após as 12:00h e após as 18:00h, em se tratando de paciente estável e cujo motivo da transferência seja eletivo, deverão ser repassadas para a equipe que assumir o plantão subseqüente;
· Pacientes que se encontram de alta da UTI e são encaminhados de volta ao serviço de origem, devem ter seu transporte providenciado pelo hospital de origem;
· Pacientes cuja transferência seja eletiva, somente devem ser transportados com presença de familiar ou acompanhante responsável. No caso de impedimento, deve estar anexado junto à documentação a autorização de transferência assinada pelo familiar, responsável ou o médico do hospital de origem;
* Texto da portaria GM/MS n°2048/02 referente às transferências inter-hospitalares
Responsabilidades / Atribuições do Serviço / Médico solicitante:
a - O médico responsável pelo paciente seja ele plantonista, diarista ou médico assistente, deve realizar as solicitações de transferências à Central de Regulação e realizar contato prévio com o serviço potencialmente receptor;
b - Não remover paciente em risco iminente de vida, sem prévia e obrigatória avaliação e atendimento respiratório, hemodinâmico e outras medidas urgentes específicas para cada caso, estabilizando-o e preparando-o para o transporte;
c - Esgotar seus recursos antes de acionar a central de regulação ou outros serviços do sistema loco regional;
d - A decisão de transferir um paciente grave é estritamente médica e deve considerar os princípios básicos do transporte, quais sejam: não agravar o estado do paciente, garantir sua estabilidade e garantir transporte com rapidez e segurança;
e - Informar ao médico regulador, sempre, de maneira clara e objetiva, as condições do paciente;
f - Elaborar documento de transferência que deve acompanhar o paciente durante o transporte e compor seu prontuário na unidade receptora, registrando informações relativas ao atendimento prestado na unidade solicitante, como diagnóstico de entrada, exames realizados e as condutas terapêuticas adotadas. Este documento deverá conter o nome e CRM legíveis, além da assinatura do solicitante;
g - Obter a autorização escrita do paciente ou seu responsável para a transferência. Poder-se-á prescindir desta autorização sempre que o paciente não esteja apto para fornecê-la e não esteja acompanhado de possível responsável;
h - A responsabilidade da assistência ao paciente transferido é do médico solicitante, até que o mesmo seja recebido pelo médico da unidade responsável pelo transporte, nos casos de transferência em viaturas de suporte avançado de vida ou até que o mesmo seja recebido pelo médico do serviço receptor, nos casos de transferência em viaturas de suporte básico de vida ou viaturas de transporte simples. O início da responsabilidade do médico da viatura de transporte ou do médico da unidade receptora não cessa a responsabilidade de indicação e avaliação do profissional da unidade solicitante;
i - Nos casos de transporte de pacientes em suporte básico de vida para unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, para realização de exames ou tratamentos, se o paciente apresentar intercorrências de urgência, a responsabilidade pelo tratamento e estabilização é da unidade que está realizando o procedimento, que deverá estar apta para seu atendimento, no que diz respeito a medicamentos, equipamentos e recursos humanos capacitados;
j - Nos casos de transporte de pacientes críticos para realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos e, caso estes serviços situem-se em clínicas desvinculadas de unidades hospitalares, o suporte avançado de vida será garantido pela equipe da unidade de transporte;
k - Nos locais em que as Centrais de Regulação ainda não estejam estruturadas ou em pleno funcionamento, é vedado a todo e qualquer solicitante, seja ele público ou privado, remover pacientes sem contato prévio com a instituição / serviço potencialmente receptor;
l - Nos locais em que as Centrais de Regulação já estão em funcionamento, nenhum paciente poderá ser transferido sem contato prévio com a mesma ou contrariando sua determinação;
m - Nos casos de transferências realizadas pelo setor privado, o serviço ou empresa solicitante deverá se responsabilizar pelo transporte do paciente, bem como pela garantia de recepção do mesmo no serviço receptor, obedecendo as especificações técnicas estabelecidas neste Regulamento;
n - Nos casos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, permanece em vigor a legislação própria a respeito deste tema, conforme Resolução CONSU n.° 13, de 4 de novembro de 1998 (BRASIL, 1998a) e eventual regulamentação posterior a ser estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Responsabilidades / Atribuições da Central de Regulação / Médico Regulador:
a – Receber a ligação e colher todos os dados referentes ao paciente a ser transferido e decidir sobre os meios para realização do transporte.
b – Após a regulação do caso, deve ser repassado ao rádio-operador o número da ocorrência e verificar a disponibilidade de viatura para a realização do transporte, informando ao solicitante a previsão do mesmo.
c - Deve-se dar prioridade aos atendimentos de urgência / emergência nas ruas ou domicílio em detrimento das transferências inter-hospitalares.
d - Somente autorizar o envio da Unidade Avançada após confirmação da vaga no hospital de destino, feito pela unidade solicitante.
e – Durante o deslocamento da Unidade para realização de transferências, havendo ocorrência severa, a mesma deve ser desviada para o atendimento, ficando a transferência para segundo plano, exceto nos casos em que o paciente já esteja dentro da ambulância.
Responsabilidades / Atribuições da Equipe de Transporte:
a - Acatar a determinação do médico regulador quanto ao meio de transporte e tipo de ambulância que deverá ser utilizado para o transporte;
b - Informar ao médico regulador caso as condições clínicas do paciente no momento da recepção do mesmo para transporte não sejam condizentes com as informações que foram fornecidas ao médico regulador e repassadas por este à equipe de transporte;
c - No caso de transporte terrestre, deverão ser utilizadas as viaturas de transporte simples para os pacientes eletivos, em decúbito horizontal ou sentados, viaturas de suporte básico ou suporte avançado de vida, de acordo com o julgamento e determinação do médico regulador, a partir da avaliação criteriosa da história clínica, gravidade e risco de cada paciente, estando tais viaturas, seus equipamentos, medicamentos, tripulações e demais normas técnicas já estabelecidas pela legislação vigente;
d - O transporte inter-hospitalar pediátrico e neonatal deverá obedecer às diretrizes técnicas já estabelecidas e inclusive bem explicitadas na Resolução CFM n.º 1.672/03 (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2003b): ambulâncias equipadas com incubadora de transporte e demais equipamentos necessários ao adequado atendimento neonatal e pediátrico;
e - Registrar todas as intercorrências do transporte no documento do paciente;
f - Passar o caso, bem como todas as informações e documentação do paciente, ao médico do serviço receptor;
g - Comunicar ao médico regulador o término do transporte;
h - Conduzir a ambulância e a equipe de volta à sua base.
4) Responsabilidades / Atribuições do Serviço / Médico receptor:
a - Garantir o acolhimento médico rápido e resolutivo às solicitações da central de regulação médica de urgências;
b - Informar imediatamente à Central de Regulação se os recursos diagnósticos ou terapêuticos da unidade atingirem seu limite máximo de atuação;
c - Acatar a determinação do médico regulador sobre o encaminhamento dos pacientes que necessitem de avaliação ou qualquer outro recurso especializado existente na unidade, independente da existência de leitos vagos ou não — conceito de “vaga zero”;
d - Discutir questões técnicas especializadas sempre que o regulador ou médicos de unidades solicitantes de menor complexidade assim demandarem;
e - Preparar a unidade e sua equipe para o acolhimento rápido e eficaz dos pacientes graves;
f - Receber o paciente e sua documentação, dispensando a equipe de transporte, bem como a viatura e seus equipamentos o mais rápido possível;
g - Comunicar a Central de Regulação sempre que houver divergência entre os dados clínicos que foram comunicados quando da regulação e os observados na recepção do paciente.
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