sábado, 28 de maio de 2011

Prof. Vanessa - SUS


SUS


 


ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988



  • Só tinha direito ao atendimento na área de saúde o cidadão tinha algum vínculo empregatício e/ou fazia contribuição para o antigo INPS e INAMPS.

 


DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988



  • Criação do Sus com acesso para todos.

 


Princípios


 



  • Universalidade = acesso para todos

  • Integralidade = atendimento básico ao de alta complexidade

  • Equidade = tratar os desiguais de forma desigual

 


Diretrizes


 



  • Descentralização = Direção única em cada esfera

  • Atendimento Integral = prevenção atendimento básico, média e alta complexidade.

  • Participação da comunidade = Conselhos e Conferências de saúde.

 


Artigos – 196 a 200


 


Art. 196: Saúde como um direito de todos e um dever do Estado.


 


Art. 197: Cabe ao poder público, regular, fiscalizar e controlar as ações e os serviços de saúde, mas sua execução também poderá ser realizada pela iniciativa privada.


 


Art. 198: Rede regionalizada (características da região) e hierarquizada (hierarquia não vinculada, ou seja, cada município tem autonomia para tomada de decisões).


Alterações do artigo: Emenda Constitucional nº 29 (Financiamento) e Emenda Constitucional nº 51 (Agentes comunitários de saúde – forma de contratação por seleção pública)


                                                      


Art. 199: A saúde é livre à iniciativa privada.


 


Art. 200: Competências do SUS:



  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos, produção de medicamentos e substâncias de interesse da saúde pública.

  • Executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde do trabalhador;

  • Ordenar a formação de RH na área de saúde

  • Política e execução das ações de saneamento básico;

  • Incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico;

  • Fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como seu teor nutricional, águas e bebidas para o consumo humano;

  • Controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

  • Proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho.

 


Lei 8080/1990


 


Dispõe sobre:


 


·                     Organização


·                     Composição


·                     Princípios e diretrizes


·                     Financiamento


·                     Competências e atribuições


 


 


Disposições gerais


 


Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições necessárias ao seu pleno exercício.


              


Fatores determinantes e condicionantes da saúde:



  • A alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

  • Bem estar físico, mental e social.

 


Composição do SUS:


 



  • Instituições públicas, federais, estaduais e municipais da Administração Direta e indireta e fundações mantidas pelo Poder Público.

 


Objetivos e atribuições


 



  • Identificação e divulgação dos condicionantes e determinantes da saúde;

  • Formulação de políticas de saúde;

  • Assistência preventiva como ênfase.

  • Assistência terapêutica integral inclusive a farmacêutica.

  • Vigilância nutricional e a orientação alimentar;

  • Formulação e execução de política de sangue e derivados.

  • Todas as outras atribuições previstas no art. 200 da CF.

 


 


Organização, Direção e Gestão


 



  • União = Ministério da Saúde

  • Estado – Secretaria Estadual de Saúde

  • Município – Secretaria Municipal de Saúde

 


 


Consórcios intermunicipais: São acordos/parcerias realizadas entre os municípios para atendimento da população nas ações de saúde que não tenham no município de origem.


 


Comissões intersetoriais: terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sus. Serão subordinadas ao Conselho Nacional de saúde. São elas:


 


·                     Comissão de Intergestores Bipartite: Composta por representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde e por representantes da Secretaria Estadual de Saúde. (Estado e Município)


·                     Comissão de Intergestores Tripartite: Composta por representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde. (União, Estado e Município)


 


Competências e atribuições


Comuns:


·         Controle e avaliação dos serviços de saúde;


·         Administração dos recursos orçamentários;


·         Elaboração e execução de políticas voltadas para a saúde do indivíduo, saúde do trabalhador, saneamento básico, meio ambiente, capacitação de recursos humanos na área de saúde;


·         Pesquisas na área de saúde,


·         Elaboração de normas para regular as atividades dos serviços privados de saúde. 


União:


·         Definir e coordenar os sistemas: de redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica; e vigilância sanitária;


·         Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;


·         Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;


·         Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.


·         Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.


·         A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.


Estados:


·         Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;


·         Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);


·         Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;


·         Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;


·         O acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.


Municípios:


·         Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;


·         Formar consórcios administrativos intermunicipais;


·         Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;


·         Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.


SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA


(LEI 9836/99)


·         Financiado com recursos da União e de forma complementar pelos Estados e Municípios.


·         Deverá acompanhar os princípios e diretrizes do Sus, sendo adaptável às necessidades desse grupo.


·         As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.


SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR


(LEI 10.424/2002)


·         Equipe multidisciplinar formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e entre outros profissionais que sejam necessários. Atuarão na prática preventiva, terapêutica e reabilitadora.


·         Só poderão ser realizados por indicação médica e com concordância do paciente e de sua família.


SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO


(LEI 11.108/2005)


·         Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante (indicado pela parturiente) durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato


Financiamento


·         Recursos da seguridade social


·         Contas especiais denominadas Fundos (Nacional, Municipal e Estadual)


·         Estabelecimento de valores deverá contar com os seguintes aspectos:


·         Perfil demográfico da região;


·         Perfil epidemiológico da população a ser coberta;


·         Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;


·         Desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;


·         Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;


·         Previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;


·         Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.


·         Metade do valor destinado aos municípios e estado deverá ser dividida pela quantidade de habitantes.


·          


Lei 8142/90


Dispõe sobre:


·         Participação da comunidade


·         Transferência de recursos


Participação da comunidade:


·         Conferências de saúde – Realizadas a cada 4 anos com representação de vários segmentos sociais. Tem como funções propor diretrizes para a formação das políticas de saúde, avaliação entre outros.


·         Conselhos de saúde – São criados por lei própria, as reuniões ocorrem segundo sua lei de criação, tem participação paritária: 50% representantes dos usuários do Sus; 25% representante do governo e 25% profissionais da área da saúde e prestadores de serviços para o Sus. Estão presentes nas 3 esferas.


Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:


·         Fundo de Saúde;


·         Conselho de Saúde,


·         Plano de saúde;


·         Relatórios de gestão


·         Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;


·         Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.


O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.


Valores:


·         Municipais: 15% da base de cálculo de arrecadação com IPTU, ISS, transmissão inter-vivos e transferências constitucionais (Arts, 156, 158 e 159 da CF).


·          


·         Estaduais: 12% da base de cálculo de arrecadação com ICMS, IPVA, transmissão causa mortis e transferências constitucionais (Arts. 155, 157 e 159 da CF).


 


 


 


 


Resolução 333/ 2003 do Conselho Nacional de Saúde


Diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.


1ª Diretriz: O conselho de saúde é um órgão colegiado, deliberativo, e permanente do SUS em cada esfera de governo. Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.


2ª Diretriz: Sua criação ocorre mediante legislação municipal, estadual ou federal.


3ª Diretriz: Composição paritária dos usuários: 50% usuários do Sus; 25% Trabalhadores do Sus e 25% gestores e prestadores de serviços para o Sus.


4ª Diretriz: A esfera responsável pelo conselho deverá fornecer estrutura administrativa compatível para o funcionamento do mesmo. As reuniões devem ser no mínimo uma vez ao mês e aberta ao público.


5ª Diretriz. São competências dos conselhos: elaborar o regimento interno dos conselhos; atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde; definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde; estabelecer estratégias e procedimentos do acompanhamento da gestão do SUS; avaliar e deliberar sobre contratos e convênios; aprovar a proposta orçamentária anual da saúde; fiscalizar e controlar gastos; examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades; estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde; estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde.


DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE


Os Determinantes Sociais da Saúde incluem as condições mais gerais socioeconômicas, culturais e ambientais de uma sociedade, e relacionam-se com as condições de vida e trabalho de seus membros, como habitação, saneamento, ambiente de trabalho, serviços de saúde e educação, incluindo também a trama de redes sociais e comunitárias.


 


ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA


n  Objetivo: Reorientação do modelo de atenção básica.


n  Equipes multiprofissionais formada por no mínimo:


a)    Um médico


b)    Um enfermeiro


c)    Um auxiliar de enfermagem


E no máximo 12 agentes comunitários de saúde.


As equipes podem ter em sua composição outros profissionais como assistentes sociais, dentistas, técnico em higiene dental entre outros.


n  Atendimento realizado nas UBS (unidades básicas de saúde), ou USF (unidade de saúde da família). Cada equipe atende até 4000 usuários.


POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA


PRINCÍPIOS E DIRETRIZES:


·         Valorização dos diferentes níveis de participação popular e controle social;


·         Promoção e inclusão social de populações específicas;


·         Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação;


·         Articulações com as demais áreas do MS;


·         Articulações referentes às ações de gestão estratégica e participativa com os demais setores.


AUDITORIA: é um instrumento de gestão para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a alocação e utilização adequado dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos.


OUVIDORIAS: surgem como um canal direto de comunicação dos usuários do sistema e da comunidade, para subsidiar a política de saúde do país, contribuindo com o controle social.


MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Monitoramento pode ser entendido como um sistema que permite observação, medição e avaliação contínua de um processo ou fenômeno. É um processo sistemático e contínuo de acompanhamento dos indicadores de saúde e da execução das políticas, ações e serviços nesta área visando à obtenção de informações em tempo oportuno para subsidiar a tomada de decisão, bem como a identificação, solução e redução de problemas e a correção de rumos.


Ações a serem desenvolvidas


n  Implementação da Política de Promoção da Saúde com a Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade e Iniqüidade.(população negra, do campo, da floresta, GLBTT, ciganos e etc.).


n  Brasil Quilombola.


n  Aprimoramento das Instâncias e Processos de Participação Social no SUS.


n  Gestão da Política de Saúde. Implementação de práticas de gestão estratégica com ações de auditoria do SUS e de monitoramento e avaliação da gestão do SUS.


n  Consolidação do Processo de Reforma Sanitária no País, realização de conferências temáticas e divulgação dos resultados, em parceria com o CNS


n  Fortalecimento da Gestão do Trabalho no SUS.


n  Qualificação e Humanização na Gestão do SUS.Organização de instâncias que possibilitem a ausculta sistemática de profissionais de saúde.


Atribuições e responsabilidades do gestor FEDERAL:


            O órgão responsável pela coordenação da PolíticaNacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS é a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), com seus quatro departamentos:


·         Departamento de Apoio à Gestão Participativa,


·         Departamento  de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS,


·         Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS


·         Departamento Nacional de Auditoria do SUS. São atribuições do SGEP.


Propor, coordenar e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão Participativa; Apoiar administrativa e  financeiramente a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; promover, em parceria com o CNS, a realização de conferências nacionais de saúde;


Apoiar o processo de a educação permanente dos conselheiros; apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida; acompanhar o gerenciamento dos sistemas de informação; apoiar a Política Nacional do HumanizaSUS; desenvolver um processo de monitoramento e avaliação; coordenar a implantação do componente nacional do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais;


Atribuições e responsabilidades do gestor ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL:


Desenvolver processo de monitoramento e avaliação abrangendo as diversas áreas da SES; Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida; apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa; apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS; promover a eqüidade na atenção à saúde; Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência; Coordenar a implantação do componente Estadual de Auditoria do SUS; promover, em parceria com o CES, a realização das conferências estaduais de saúde; Implementar ouvidoria estadual.


Atribuições e responsabilidades do gestor MUNICIPAL:


Desenvolver processo de monitoramento e avaliação, abrangendo as diversas áreas da SMS; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo saúde-doença da população e na melhoria da qualidade de vida; apoiar a realização de pesquisa na área de gestão estratégica e participativa; promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência; Coordenar a implantação do componente Municipal de Auditoria do SUS; Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão; promover, em parceria com o CMS, a realização das conferências municipais de saúde; implementar ouvidoria municipal.


SISTEMAS DE INFORMAÇÕES


n  SIA – Sistema de informações ambulatoriais – Cadastros ambulatoriais.


n  SIH – Sistema de informações HospitalaresDados sobre internações, necessidade da AIH.


n  SIAB- Sistema de informações da Atenção Básica – Informações do PSF. 


n  SIM – Sistema de informações de mortalidadeDeclaração de óbito.


n  SINASC – Sistema de informações de Nascidos Vivos - Declaração de Nascido Vivo


n  SINAN – Sistema de informações de Agravos de Notificação- Doenças/agravos com notificação compulsória.


n  SIPNI – Sistema de informações do programa Nacional de Imunizações – Informações sobre vacinação.


n  SISPRENATAL- Sistema de Informação do Programa de Humanização do Pré-natal e do Nascimento – Informações sobre a gravidez, pré-natal entre outras.


n  HIPERDIA – Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos – Diabéticos.


n  SISCAM- Sistema de Informações do Câncer da Mulher – Informações sobre exames histopatológicos e citopatológicos realizados.


n  BPS.Banco de Preços em saúde. Preços de medicamentos, produtos e outros.


n  SIOPS – Sistema de Informações sobre orçamentos públicos em saúde. Apurar receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde.


 


PACTO PELA SAÚDE


Acordo assumido entre as três esferas do governo para promover avanços no Sus. Apresenta três eixos:


a)    Pacto pela vida,


b)    Pacto em defesa do Sus


c)    Pacto de gestão.


Pacto pela vida: Atendimento para as populações mais fragilizadas. Prioridades:


n  Saúde do idoso;


n  Redução de mortos por câncer do colo do útero e da mama;


n  Redução da mortalidade infantil e materna,


n  Capacidade de resposta a doenças emergentes;


n  Promoção da saúde – Hábitos saudáveis


n  Fortalecimento do PSF – Atenção básica à saúde.


Pacto em defesa do Sus:


n  Resgate da relação construída;


n  Ampliação da discussão fora dos limites institucionais;


n  Regulamentação da EC n° 29 principalmente em relação ao orçamento e financiamento adequados;


n  Publicação da Carta dos Direitos dos usuários da Saúde.


Pacto de gestão: responsabilidade de cada ente federado.


n  Descentralização e regionalização;


n  Financiamento;


n  Planejamento;


n  Programação Pactuada e Integrada;


n  Regulação das Ações e Serviços;


n  Participação e controle social;


Blocos de financiamento:


n  Atenção Básica em Saúde – Pab Fixo e Pab Variável 


n  Atenção de Média e Alta Complexidade – Transplantes e ações estratégicas emergenciais.


n  Vigilância em Saúde – Vigilância Epidemiológica.


n  Assistência Farmacêutica: 


a)    Básico (3 esferas)


b)    Estratégicos (Comprados pelo MS)


c)    Dispensação Excepcional (MS arca com 80% do valor)


n  Gestão do SUS – Regulação, controle, avaliação.


n  Financiamento para Investimentos – Rede física de saúde.


SUS/DF


Compete principalmente:


n  Formular a política de saúde do DF;


n  Planejar, organizar e coordenar a execução a fiscalização e avaliação das atividades de promoção, proteção e recuperação da Saúde;


n  Fiscalizar o estabelecimentos prestadores de serviços e correlatos;


n  Fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos;


n  Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios;


n  Realizar estudos no campo da saúde, englobando a pesquisa básica, clínica e epidemiológica;


n  Sugerir a criação e/ou dar parecer quanto à instalação de instituição de ensino superior e técnico específico para a saúde pública do Distrito Federal.


SUBSECRETARIAS


n  Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS - Ações voltadas para a assistência e promoção da saúde. É responsável pelo PSF, programas de saúde do idoso, da criança, da mulher, do trabalhador entre outros.


Diretorias:


v  Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Estratégia da Saúde da Família;


v  Diretoria de Assistência Farmacêutica;


v  Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências;


v  Diretoria de Assistência Especializada.


n  Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS - Ações voltadas para a vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária. É responsável pelo laboratório central (LACEN).


Diretorias:


v  Diretoria de Vigilância Ambiental;


v  Diretoria de Vigilância Epidemiológica;


v  Diretoria de Vigilância Sanitária;


v  Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.


n  Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle – SUPRAC- Ações voltadas para o controle e avaliação dos serviços de saúde, políticas de saúde e gestão da informação.


Diretorias:


v  Diretoria de Programação e políticas de saúde;


v  Diretoria de Controle e avaliação dos serviços de saúde;


v  Diretoria de Regulação;


v  Diretoria de Gestão de tecnologia da informação.


n  Unidade de Administração Geral: Ações voltadas para o funcionamento do sistema físico da rede do Sus Estadual. Hospitais, centros de saúde, laboratórios regionais entre outros.


Diretorias:


v  Diretoria de Suporte de Material;


v  Diretoria de Apoio às unidades,


v  Diretoria de Contabilidade e Finanças.


n  Subsecretaria do Fator Humano em Saúde: Ações voltadas para os recursos humanos na área de saúde.


Diretorias:


v  Diretoria de Gestão de Pessoal;


v  Diretoria de Saúde do Trabalhador;


v  Centro Estadual de Referência em saúde do Trabalhador.


 


 


 


 


 


 


 


 


 



Lista de Exercícios 3


Legislação do Sus


1) Sobre a Estratégia de Saúde da Família assinale a alternativa correta:


a)            Constitui uma estratégia para atenção exclusiva de mulheres, crianças e idosos, que são os principais grupos de risco.


b)            É conhecido como um sistema de saúde”pobre para os pobres”, que dispõe apenas de precária tecnologia.


c)             É um modelo que substitui a rede de saúde básica tradicional, organizando atividades destinadas a identificar e tentar solucionar problemas num território definido.


d)            Cada PSF é composto por uma equipe de profissionais que atendem de 10 a 20 famílias, em média.


e)            A realização de visitas e de internações domiciliares não faz parte da rotina da equipe.


 


2) Os profissionais que compõem a equipe básica da Estratégia de saúde da família são os seguintes:


a) Assistente social, biólogo e agente de saúde.


b) Agente de saúde, médico e enfermeiro.


c) Médico, odontólogo e agente de saúde.


d) Enfermeira, médico e nutricionista.


3) Um dos objetivos da Estratégia de Saúde da família é:


a) desenvolver um trabalho preventivo e educativo junto à população.


b) executar planos e projetos, conforme as diretrizes da unidade de saúde.


c) realizar, prioritariamente, um trabalho curativo.


d) atender apenas à demanda que chega na unidade de apoio.


4) Com o avanço da informatização foi possível a criação dos sistemas de informação à saúde, melhorando, assim, os dados do Ministério da Saúde e permitindo-lhe melhorar também suas ações. Atualmente existem vários sistemas. No caso do Programa de saúde da família o sistema utilizado é o:


 


a) SIAB


b) SISVAN


c) SIM


d) SINASC


 


5) Siab é um sistema de Informações sobre Ações Básicas, implantado em 1998, em substituição ao sistema de Informação do Pacs. O sistema de informações sobre Atenção Básica foi desenvolvido como instrumento gerencial dos sistemas locais de saúde, com base em informações obtidas pelos agentes comunitários de saúde e pelas equipes do Psf. O Siab armazena informações:


a) selecionadas e organizadas sobre a saúde, estudos globais de saúde, conselhos de saúde e a relação do percentual de cada procedimento.


b) sobre cadastro de famílias, condições de moradia e saneamento, situação de saúde, dados de morbidade.


c) sobre o controle da rede regionalizada e hierarquizada dos serviços ofertados pela iniciativa privada.


d) sobre o Sistema de Alta Complexidade e sobre o Sistema ambulatorial em que expõe a evolução dos gastos hospitalares por unidade da federação com recursos oriundos do nível federal.


6) Em relação aos sistemas marque a alternativa correta.


a) SINASC – Declaração de óbito


b) SIM – Declaração de Nascido Vivo.


c) SIAB – Sistema de Informações da Atenção Básica.


d) SISVAN – Sistema de Avaliação das Doses aplicadas de vacinas.


7) O Sistema Nacional de Agravos e notificação (SISNAN) tem por objetivo:


a) o registro de informações para o nível federal da situação da saúde, alimentando o sistema político-administrativo (vigilância em saúde).


b) o registro de processamento de dados dos atestados de óbito para alimentar o Sistema de Informação de Mortalidade e o processamento de dados para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.


c) o registro e processamento dos dados sobre agravos de notificação em todo território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, dessa forma, para a tomada de decisão de âmbito municipal, estadual e federal.


d) o registro e o processamento de dados do Sistema de Informação de Mortalidade, Sistema de informação Nascido Vivo, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional e Sistema de informações sobre Ações Básicas para detalhar, controlar, notificar, avaliar a qualidade de vida e de saúde pelos gestores, instâncias colegiadas e usuários.


8. A estratégia do Programa Saúde da Família (PSF) adota como princípios, exceto:


(A) Família como foco da atenção.


(B) Trabalho com equipes especializadas e auto-suficientes.


(C) Territorialização / adscrição da clientela.


(D) Integralidade, resolutividade e intersetorialidade de ações.


(E) Vínculos de co-responsabilidade entre profissionais e famílias assistidas.


 


GABARITO




















1-C


2-B


3-A


4-A


5-B


6-C


7-C


8-B

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