SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 1º, incisos III, XIII e XV, e no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Perito Criminal e Perito Médico-Legista, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, na forma do anexo;
Art. 2º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e regerá os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal;
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 40-DGPC, de 21.05.2007.
MAILINE ALVARENGA
ANEXO DA PORTARIA Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2011.
REGULAMENTO DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL, PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA, DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O concurso público para o provimento de cargos de Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Perito Criminal e Perito Médico-Legista, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, serão regidos por editais que obedecerão às regras gerais deste regulamento.
Art. 2º As atribuições dos cargos de que trata este regulamento obedecerão às disposições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, em leis e em regulamentos próprios.
Art. 3º A seleção para os cargos de que trata este regulamento constará, no mínimo, de duas etapas.
Art. 4º A primeira etapa abrangerá as seguintes fases:
I – Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova de Redação e/ou Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova prática de digitação, apenas para o cargo de Escrivão de Polícia, conforme estabelece o artigo 50 deste Regulamento;
IV – Exames Biométricos e Avaliação Médica, de caráter eliminatório;
V – Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
VI – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
VII – Prova de Títulos, de caráter classificatório;
VIII – Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório.
Art. 5º Todas as fases serão realizadas no Distrito Federal.
Art. 6º A segunda etapa do processo de seleção consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.
Diário Oficial, 27/06/2011 Nº 101 seção 1º pág. 47.
Nenhum comentário:
Postar um comentário